A Lei 13.722, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2018, exige que todos os funcionários de instituições de ensino infantil e básico sejam capacitados para agir em situações emergenciais que exijam medidas de primeiros socorros.
Essa capacitação deve ser renovada anualmente, garantindo que crianças e adolescentes tenham mais chances de sobreviver em casos de urgência, como engasgamentos, afogamentos, queimaduras, quedas ou lesões de diversas naturezas.
Aprovada pelo Senado Federal no início de setembro de 2017, a chamada “Lei Lucas” tramitou com pedido de urgência e tem seu nome em homenagem a Lucas Begalli Zamora, que, aos 10 anos de idade, morreu ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar, em Campinas, São Paulo. Na cidade, uma lei municipal passou a vigorar desde março de 2018.
Sua mãe, a advogada Alessandra Zamora, iniciou um movimento pela obrigatoriedade de treinamento de primeiros socorros para funcionários de escolas. Hoje, a necessidade se estende também aos espaços de recreação infantil. Ambos devem, por lei, expor em um local de boa visibilidade o certificado atualizado de capacitação de funcionários em situações de urgência.
A ideia é que, em casos de emergência, seja possível prolongar as chances de sobrevivência da vítima enquanto a assistência médica especializada, como o Samu e o Corpo de Bombeiros, não chega ao local.
Os cursos de primeiros socorros devem ser ministrados por empresas especializadas e profissionais habilitados, e conteúdo do treinamento é direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido pela instituição. O texto da lei prevê também que as entidades educacionais disponham de kits de primeiros socorros.
Em nossa escola, estamos sempre preocupados com a saúde e o bem-estar de nossos alunos. Nesse sentido, para além de kits de primeiros socorros, dispomos de enfermaria devidamente equipada.
Entendemos, porém, que zelar pela vida do outro é um dever de todos e, nesse sentido, realizamos, no dia 09 de julho, o treinamento orientado pela Lei 13.722/2018, disponibilizado a todos os funcionários da nossa escola e comandado pela empresa Apat, especialista em segurança do trabalho, higiene ocupacional e meio ambiente, há mais de 20 anos.
Com profissionais registrados no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), a Apat ofereceu-nos um treinamento com foco em identificar situações de emergência e atuar em procedimentos pré-hospitalares capazes de manter com vida o indivíduo acidentado, respeitando sua integridade, sem tirar-lhe a dignidade.
Com o advento da tecnologia, surgem novas formas de trabalhar, viver e se relacionar, bem como também novos riscos à saúde, que, muitas vezes, são pouco conhecidos ou podem passar despercebidos a olhos menos atentos.
Conscientizados desses perigos, nossos funcionários receberam orientações sobre como agir em situações de urgência envolvendo desde situações mecânicas como lesões, ferimentos e fraturas a afogamentos, engasgamentos, hemorragias, choques elétricos, intoxicações e exposições ao calor.
Certamente, após essa experiência, estamos mais confiantes – não só na ação em si, mas principalmente na necessidade de agir com cautela e organização tanto no que tange a tranquilizar a vítima quanto a toda logística de comunicação e transporte para a posterior atenção de um atendimento especializado.
Destaca-se, por fim, uma fala do nosso diretor Guto: “Saber como reagir em situações de emergência é muito bom. No entanto, melhor ainda é poder evitá-las.”
Temos certeza de que, na nossa escola, todos trabalham incansavelmente no propósito de construir, para toda a comunidade escolar, um ambiente de proteção, cuidado e acolhimento. Acidentes, evidentemente, podem acontecer e, nesse sentido, buscamos estar preparados, pensando no bem-estar dos nossos alunos, responsáveis e funcionários, com respeito à vida e à dignidade da pessoa humana.